quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

PRF inicia operação de Carnaval e reforça trabalhos no Maranhão

A PRF modificará o planejamento das ações que vêm sendo realizadas desde o dia 12/12.

SÃO LUÍS - A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia nesta sexta-feira (13) a Operação Carnaval 2015. Durante o período das festas de Momo, a PRF modificará o planejamento das ações que vêm sendo realizadas desde o dia 12 de dezembro e adapta a fiscalização para as características do trânsito no período carnavalesco até a quarta-feira de cinzas (18). 

Todas as viaturas de serviço estarão equipadas com medidores de alcoolemia. Por isso, a fiscalização de embriaguez nas rodovias federais poderá acontecer a qualquer momento e durante qualquer abordagem em que haja suspeita por parte do agente fiscalizador. A Operação Integrada Rodovida prevê, ainda, a fiscalização simultânea por parte dos diversos órgãos de trânsito, cada qual nas vias de sua circunscrição. 

É importante lembrar que, após as mudanças na Lei Seca, não existe mais tolerância para a quantidade de álcool no organismo de quem dirige. Qualquer traço etílico verificado é suficiente para o motorista pagar uma multa de R$ 1.915, ter a carteira suspensa e ser impedido de seguir viagem. 

Durante o período do Carnaval o foco da PRF continua sendo nas condutas responsáveis por elevados índices de letalidade. Por isso, além da embriaguez ao volante, os esforços de fiscalização estarão voltados para coibir o excesso de velocidade, as ultrapassagens proibidas e o não uso do capacete. 

Orientações da PRF 

Velocidade 

Respeite os limites de velocidade estabelecidos para a via e obedeça às placas de sinalização; onde não existir sinalização ou se esta estiver prejudicada, mantenha a velocidade compatível com as condições da via. Quanto maior a velocidade, maior é o risco e mais graves serão os acidentes. 

Ultrapassagem 

Ultrapasse sempre pela esquerda e apenas em trechos permitidos. Antes de iniciar uma ultrapassagem, certifique-se da distância e da visibilidade do veículo que pretende ultrapassar e dos que vêm em sentido contrário. Se outro veículo o estiver ultrapassando ou tiver sinalizado seu desejo de fazê-lo, dê a preferência e aguarde a vez. Sinalize toda a manobra com antecedência e não realize ultrapassagens em trechos de faixa contínua, subidas, descidas, pontes e acostamentos. Redobre a atenção ao ultrapassar ônibus e caminhões. Por se tratar de veículos grandes e pesados, é preciso se certificar que há espaço suficiente para realizar uma ultrapassagem segura e ao ser ultrapassado, não acelere, não mude a trajetória do veículo e mantenha distância segura do veículo à frente. 

Álcool e outras drogas 

Não há viagem para quem bebe ou usa drogas e dirige. Além de ser crime, os riscos para a vida aumentam consideravelmente. Conduzir um veículo nas estradas é uma tarefa complexa que exige decisões rápidas, seguras e responsáveis. Álcool e drogas diminuem o reflexo, provocam sonolência, perturbação na visão e nos sentidos, por isso se for dirigir, não beba e nem utilize qualquer substância entorpecente. 

Motocicletas 

Use sempre capacete. Mantenha distância das laterais traseiras dos veículos, eliminando assim o chamado “ponto cego”. Antes de trocar de faixa de rolamento ou ao aproximar-se de um cruzamento, use os retrovisores e observar atentamente o local. Não trafegue próximo a caminhões. O deslocamento de ar produzido por esses veículos pode desestabilizar a motocicleta. Não circule com o farol apagado, pois dificulta a visualização da motocicleta pelos veículos que estão em sentido contrário. 

Exploração sexual 

O período das festas carnavalescas traz uma preocupação especial relativa à proteção de crianças e adolescentes, possíveis vítimas de crimes relativos Exploração Sexual, trabalho infantil, trabalho escravo e tráfico de pessoas, para fins de exploração sexual ou não. A PRF estará com grupos especiais de enfrentamento a esses tipos de abuso, trabalhando pela defesa da dignidade das crianças e adolescentes brasileiros. Qualquer situação suspeita deve ser denunciada pelo telefone 191, da PRF, ou pelo número 100. A ligação é gratuita. 

Restrição de veículos de carga 

Para aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias de pista simples, maior parte da malha viária nacional, o tráfego de caminhões bitrens, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonhas sofrerá restrição durante o feriado. Nos dias e horários de maior movimento esses veículos não poderão transitar, independentemente de estarem carregados e ainda que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET). 

O motorista que descumprir a determinação será notificado pela PRF. Trata-se de uma infração média, gerando multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira de Habilitação. Além disso, o condutor será obrigado a permanecer com o veículo estacionado até o final da restrição.

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